O Brasil tem vivenciado os impactos sanitários e econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A gravidade e o caráter absolutamente extraordinário da situação – a maior crise mundial de saúde desde a pandemia de influenza de 1918 – foram reconhecidos formalmente pelos seguintes instrumentos normativos:
Nesse contexto de crise sanitária mundial decorrente da pandemia da Covid-19, os Estados têm feito esforço hercúleo para prevenir e reduzir a curva de contágio, bem como para mitigar os danos ocasionados à saúde daqueles acometidos com os problemas respiratórios decorrentes. A velocidade da proliferação do vírus, somada à necessidade de mobilização de equipes, serviços e leitos de UTI por longos períodos para tratamento daqueles afetados, tem potencial de causar níveis de estresses no Sistema Único de Saúde nos Estados, demandando a adoção de uma série de medidas voltadas ao achatamento da curva de contágio e ao reforço das estruturas de atendimento médico hospitalar para o cuidado dos doentes.
Nesse sentido, o Consórcio Nordeste, instituído pela congregação dos 9 (nove) Estados da região, com o propósito de promover o desenvolvimento sustentável e a cooperação entre os entes consorciados, propiciando, entre outros, ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações em geral realizadas em conjunto, tem sido demandado para promover diversas ações voltadas ao combate da pandemia.
De modo a reforçar a adoção de medidas de combate à pandemia nas melhores evidencias científicas, o Consórcio Nordeste instituiu, nos termos da Resolução nº 05/2020, o Comitê Científico de apoio ao combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste, com a finalidade de assessorar os Estados consorciados na adoção de medidas para a prevenção, o controle e a contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença e a estruturação do sistema de saúde para o atendimento da população.
O Comitê Científico do Consórcio Nordeste, composto por especialistas de distintos campos do conhecimento, incluindo o de saúde coletiva, clínica, direito sanitário, administração, ciência da computação, engenharia clínica, epidemiologia, entre outros, tem o importante papel de assessorar o governadores na tomada de decisões com base nas melhores evidências científicas, e, para tanto, tem orientado a adoção das seguintes medidas:
Seguindo a recomendação do Comitê Científico, o Consórcio tem promovido ações voltadas ao combate da pandemia, com foco no fortalecimento das capacidades dos estados consorciados, atuando na coordenação das ações que permitam a construção de sinergias, o compartilhamento das estruturas e o melhor aproveitamento das informações disponíveis, a partir da realização de parcerias e do desenvolvimento de mecanismos inovadores de atuação, entre os quais destacam-se:
O Comitê científico de apoio ao combate da pandemia do novo Coronavírus foi criado pelo Consórcio Nordeste por decisão dos nove governadores de Estado da região com a finalidade de assessorá-los na adoção de medidas para a prevenção, o controle e a contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença e a estruturar o sistema de saúde para o atendimento da população. O comitê foi instituído pela Resolução da Assembleia de Governadores nº 005/2020.
O Comitê científico teve a sua equipe nomeada por meio da Portaria SE nº 01/2020.
Cumprindo a sua finalidade de assessoramento na adoção de medidas para a prevenção, no controle e na contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença e a estruturação do sistema de saúde para o atendimento da população, O comitê cientifico vem divulgando boletins sobre assuntos relevantes que apresentamos abaixo:
Boletim 01 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 02 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 03 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 04 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 05 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 06 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 07 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 08 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 09 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 10 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 11 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 12 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 13 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 14 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 15 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 16 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 17 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 18 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 19 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 20 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 21 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 22 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 23 do Comitê Científico do Nordeste
Boletim 24 do Comitê Científico do Nordeste
Compras Conjuntas – Combate à Pandemia
As realizações das compras conjuntas através do Consórcio Nordeste foram precedidas de decisão da Assembleia Geral, que estabeleceu, por meio da Resolução nº 006/2020, a realização de compras conjuntas, centralizadas ou compartilhadas, de bens e serviços voltados a estruturação da rede de urgência e emergência do sistema de saúde dos estados consorciados para o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Nesse sentido, as aquisições conjuntas realizadas pelo Consórcio foram realizadas mediante a celebração de Contratos de Rateio, mediante os quais foram definidos os valores, as regras e os critérios de participação financeira dos entes consorciados no custeio das despesas decorrentes da realização das aquisições conjuntas.
As aquisições foram realizadas observando a legislação nacional, em especial a Lei 13.979/20, tendo ocorrido a antecipação do pagamento, considerando as exigências mercadológicas decorrentes dos efeitos econômicos da pandemia.
Resolução 006/2020 - Determina a realização de compras conjuntas, centralizadas ou compartilhadas, de bens e serviços voltados a estruturação da rede de urgência e emergência do sistema de saúde dos estados consorciados para o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19);
Parecer PGE/BA nº ACS GAB 001/2020
Contrato de Programa nº 001/2020 - cooperação entre os CONSORCIADOS com vistas à realização de aquisições centralizadas ou compartilhadas de bens e serviços, com vistas à promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em decorrência da pandemia de COVID-19;
Contrato de Rateio nº 001/2020
Contrato de Rateio nº 002/2020
Convenio de Cooperação Técnica nº 003/2020 - cooperação técnica e financeira entre os Partícipes para a realização de aquisições centralizadas ou compartilhadas de bens e serviços, com vistas à promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em decorrência da pandemia de COVID-19.
Em atendimento a, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme citado abaixo:
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Disponibilizamos abaixo informações referentes às Contratações e Aquisições do Consorcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste.
Nº PROCESSO: 200.13105.2020.000.0001-13 Nº. DO CONTRATO: 005/2020 CONTRATO: CONSÓRCIO NORDESTE E HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Aquisição de 300 (trezentos) ventiladores AV-2000B3 de UTI portátil elétrico ICU com compressor de ar NCM 9022901 (Ventiladores) VALOR: R$ 48.748.575,62 PRAZO: 30 dias
*Ação Judicial ajuizada pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - sob o Nº 8053738-45.2020.8.05.0001
Nº PROCESSO: 019.12792.2020.0051580-66 FATURA PROFORMA: #2020/04/GEB/001 CONTRATO: SESAB E PULSAR DEVELOPMENT INTERNATIONAL LTD. OBJETO: Aquisição de 450 (quatrocentos e cinquenta) ventiladores Drager EVITA e Drager SAVINA. VALOR DO CONTRATO: R$ 94.208.400,00 PRAZO: 30 dias VALOR DESEMBOLSADO: R$ 47.190.443,00 - VALOR RECUPERADO: R$40.638.240,00
*Processo de contratação realizado pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia - SESAB
COMUNICADO
Comitê Científico-NE reestrutura seus subcomitês e altera sistemáticade funcionamento
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